Nesta última quinta feira (05/10), o senado aprovou as novas mudanças para o regime de tributação do SIMPLES NACIONAL.
As empresas que podem aderir esse regime de tributação são: Micro Empreendedor Individual (MEI), Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Com base na nova regra de tributação o teto máximo ficou da seguinte forma:
Tipo de Empresa Antes Depois
MEI R$ 36 mil / ano R$ 60 mil /ano
ME R$ 240 mil / ano R$ 360 mil / ano
EPP R$ 2,4 milhões / ano R$ 3,6 milhões / ano
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